ANP AMPLIA CONSULTA PRÉVIA SOBRE ESPECIFICAÇÃO DO GÁS NATURAL E PRORROGA PRAZO PARA METAS DE CONTRATAÇÃO DE BIODIESEL

DSC_0004 (1)A Agência Nacional do Petróleo (ANP) decidiu prorrogar para 15 de maio a Consulta Prévia nº 2/2023, que trata sobre o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) da regulamentação dos teores de hidrocarbonetos presentes no gás natural, com ênfase nos teores de metano (CH4) e etano (C2H6).

De acordo com a agência, a extensão no prazo se deu em virtude de solicitações de agentes econômicos da indústria de gás natural por maior período de tempo para exame do AIR. A Consulta Prévia, prevista originalmente para ser encerrada em 30 de março, tem como meta receber contribuições técnicas sobre o Relatório Preliminar, ampliando, assim, a participação social na revisão da Resolução ANP nº 16/2008, que trata das especificações e controles de qualidade do gás natural.

Com a descoberta e exploração das reservas do pré-sal, o Brasil se deparou com nova fonte de gás natural, cujos teores de metano e etano apresentam-se distintos dos presentes no gás das reservas do pós-sal. O gás natural proveniente do pré-sal ultrapassa os 12% de etano estabelecidos pela ANP para escoamento e comercialização.

Três opções regulatórias estão sob análise. A primeira delas prevê manter os atuais limites estabelecidos de, no mínimo, 85% de metano; no máximo, 12% de etano; 6% de propano; e 3% de butano. A segunda proposta também visa manter os atuais limites, mas com um mecanismo que autorize sua alteração em casos específicos, por meio de atos administrativos. Por fim, a terceira proposta preconiza acabar com os limites à composição do gás.

NOVO PRAZO DE DIVULGAÇÃO PARA METAS DE CONTRATAÇÃO DE BIODIESEL

A ANP também informou que prorrogou para 20 de março a divulgação das metas de contratação de biodiesel para distribuidores e produtores em abril de 2023. Em fevereiro, a agência aprovou a Resolução de Diretoria nº 73/2023 que decidiu por estabelecer, excepcionalmente, para o segundo bimestre de 2023, a contratação de biodiesel em base mensal, em vez de bimestral entre produtores de biodiesel e distribuidores de combustíveis líquidos, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 857/2021.

As metas estarão disponibilizadas na página Comercialização de Biodiesel, no item Meta de Contratação – 2º Bimestre de 2023. Os procedimentos para o cadastramento dos contratos de biodiesel pelos agentes regulados estão disponíveis na página Procedimentos para cadastramento dos contratos de fornecimento de biodiesel no 2º bimestre de 2023.

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